Postagens

Mostrando postagens de maio, 2017

Racinalismo dogmátio de Hans Kelsen

RACIONALISMO DOGMÁTICO OU NORMATIVISMO JURÍDICO DE HANS KELSEN                         O racionalismo dogmático, ou melhor, a teoria kelseniana, expressão máxima do estrito positivismo jurídico, é uma repercussão ideológica de sua época, é uma consequência de decadência do mundo capitalista-liberal, marcada pela Primeira Guerra Mundial. Para a ciência jurídica, segundo essa doutrina, não importa o conteúdo do direito. Isto porque, como nos ensinam Machado Neto e Lagaz Lacambra, essa teoria, fruto da época denominada “racionalização do poder”, devia reconhecer a existência de ordens jurídicas de conteúdo político, diverso do conteúdo liberal ou social-democrático que exibia nos povos europeus ocidentais. Deveria constituir-se numa teoria do direito que tivesse condições conceituais para admitir a existência, ao lado do direito democrático-liberal, de um direito soviét...

Historicismo Causuístico, Positivismo Sociológico e Positivismo Jurídico

Historicismo Casuístico             Segundo Maria Helena Diniz em seu livro Compêndio de Introdução à Ciência Do Direito, a escola histórica do direito é representada, principalmente, pelos jusfilósofos alemães Gustav Hugo, Friedrich Carl von Savigny e George Friedrich Puchta. Gustav Hugo, em seus estudos, rejeitou a moderna teoria jusnaturalista como sistema de princípios morais e racionais, estabelecendo as bases para uma revisão do racionalismo histórico do direito natural, ao desenvolver, de forma metodótica, uma nova sistemática da ciência jurídica, acentuando a dimensão histórica da relação jurídica. Para ele, o direito natural nada mais seria do que o direito positivo universal ou jus gentium do direito romano, direito comum a todos os povos, constituído pela razão natural, do qual o  jus civile ou direito natural é um desenvolvimento histórico particularizado. As ideias de Hugo sobre o método histórico na ciência...